Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros - UCFE

A Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023 e integra o Sistema de Segurança Interna (SSI), sob coordenação do Secretário-Geral. Surge no âmbito da reestruturação do sistema nacional de controlo de fronteiras, assegurando a separação das competências administrativas e policiais.

O que é

A UCFE é o ponto único de coordenação nacional e internacional em matéria de fronteiras e estrangeiros.

Compete-lhe coordenar a atuação das forças e serviços de segurança entre si, bem como a articulação destes com:

  • Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN, I.P.)
  • Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.)

Também gere bases de dados e sistemas de informação nacionais e europeus ligados ao controlo de fronteiras e representa Portugal junto da eu-LISA e da FRONTEX, atuando como ponto de contacto nacional (NFPOC).

Imagem de O que é

Missão

Coordenar as forças e serviços de segurança e articular a sua atuação com o IRN, I.P. e a AIMA, I.P., assegurando a cooperação nacional e internacional no controlo de fronteiras, na circulação de pessoas e no retorno de cidadãos estrangeiros.

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Competências

  • Coordenar a cooperação entre forças de segurança e entidades nacionais e internacionais em matéria de circulação de pessoas, retorno e controlo fronteiriço;
  • Gerir bases de dados e sistemas de informação ligados a fronteiras e estrangeiros, incluindo:
    • Sistemas nacionais: Sistema Eletrónico de Consulta às Medidas Cautelares, Sistema Nacional de Vistos de Fronteira, Sistema de Consultas de Segurança e SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento);
    • Sistemas europeus: SES, ETIAS, SIS II, VIS e APIS;
    • Infraestruturas técnicas: Interface Uniforme Nacional (NUI) e redes de interligação com os sistemas centrais europeus;
  • Representar Portugal junto da eu-LISA e da FRONTEX;
  • Centralizar informação sobre entrada, permanência e saída de pessoas, imigração irregular e crimes conexos;
  • Emitir pareceres de segurança em processos de vistos, passaportes e nacionalidade;
  • Apoiar a definição da Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras.
Imagem de Competências

Estrutura

A UCFE é dirigida por um Coordenador-Geral, apoiado por seis coordenadores-adjuntos, e organiza-se em gabinetes especializados:

  • Coordenação e Gestão Integrada de Fronteiras
  • Articulação Externa
  • Projetos, Estudos e Planeamento
  • Medidas Cautelares e Segurança
  • Sistemas de Informação
  • Gabinete Nacional ETIAS

Iniciativas

A UCFE tem desenvolvido iniciativas estratégicas para modernizar os controlos fronteiriços, reforçar a segurança e otimizar a cooperação nacional e internacional. Entre os projetos e ações em curso destacam-se:

SMARTBORDERS – Modernização dos Pontos de Controlo Fronteiriço

Implementação de tecnologias de controlo digital que aumentam a eficiência e a segurança nos controlos das fronteiras externas aéreas e marítimas. O projeto inclui a digitalização de processos e a utilização de equipamentos avançados para agilizar inspeções e reduzir tempos de espera nos pontos de passagem.

Formação Especializada

Desenvolvimento de um programa de capacitação técnica focado em:

  • Reconhecimento de documentos fraudulentos;
  • Identificação de vítimas de tráfico de seres humanos. A formação é realizada em cooperação com a PJ, PSP, GNR, Frontex, MNE e AIMA, promovendo a partilha de conhecimento e boas práticas entre as entidades.
Operações Conjuntas com a Frontex

Coordenação de operações europeias conjuntas para reforçar a segurança nas fronteiras externas, melhorar a monitorização de fluxos migratórios e fomentar a partilha de informações e de boas práticas operacionais entre os Estados-Membros.

Análise de Risco

Desenvolvimento de um sistema de análise de dados destinado a:

  • Identificar tendências migratórias;
  • Antecipar potenciais riscos no âmbito do controlo fronteiriço;
  • Apoiar decisões estratégicas em matéria de planeamento e resposta operacional.
Protocolos e Planos Estratégicos

A UCFE tem dinamizado a celebração de Protocolos e Planos nacionais, muitos deles resultantes de recomendações da Avaliação Schengen 2022, nomeadamente:

  • Protocolo de Cooperação EUROSUR – reforço da vigilância das fronteiras externas;
  • Protocolo de implementação do Mecanismo Nacional de Controlo de Qualidade – melhoria contínua dos procedimentos de controlo;
  • Protocolo de Cooperação entre SSI, PSP, GNR e AT – integração operacional entre forças e serviços de segurança.

Estão ainda em curso os trabalhos para aprovação de:

  • Plano de Contingência das Fronteiras Externas;
  • Plano Nacional de Desenvolvimento de Capacidades;
  • Plano de Contingência do Retorno.

Legislação

Esta unidade funciona no âmbito do Sistema de Segurança Interna, na dependência e sob coordenação do respetivo Secretário-Geral, em execução das suas competências de coordenação e direção previstas no artigo 16.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprova a Lei de Segurança Interna.

Criação da Unidade de Controlo de Fronteiras e Estrangeiros

É aprovada a organização da UCFE que integra uma direção assegurada por por um coordenador-geral, e cada unidade orgânica é dirigida por um coordenador-adjunto.

Cada um destes gabinetes, assegura a coordenação de todas as matérias relacionadas com as diferentes áreas de competência relacionadas com circulação de pessoas, controlos de fronteiras e estrangeiros.

Aprovação da estrutura orgânica da UCFE

Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Decreto-Lei nº 23/2007

Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen.

Regulamento UE 2016/399

O Regulamento (UE) 2019/1896 estabelece o quadro jurídico da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) e define o modelo de gestão europeia integrada das fronteiras externas.

Este regulamento visa reforçar a segurança das fronteiras externas da União Europeia, garantindo simultaneamente a proteção dos direitos fundamentais e uma atuação coordenada entre a UE e os Estados-Membros.

Regulamento (UE) 2019/1896