A Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023 e integra o Sistema de Segurança Interna (SSI), sob coordenação do Secretário-Geral. Surge no âmbito da reestruturação do sistema nacional de controlo de fronteiras, assegurando a separação das competências administrativas e policiais.
A UCFE é o ponto único de coordenação nacional e internacional em matéria de fronteiras e estrangeiros.
Compete-lhe coordenar a atuação das forças e serviços de segurança entre si, bem como a articulação destes com:
Também gere bases de dados e sistemas de informação nacionais e europeus ligados ao controlo de fronteiras e representa Portugal junto da eu-LISA e da FRONTEX, atuando como ponto de contacto nacional (NFPOC).
Coordenar as forças e serviços de segurança e articular a sua atuação com o IRN, I.P. e a AIMA, I.P., assegurando a cooperação nacional e internacional no controlo de fronteiras, na circulação de pessoas e no retorno de cidadãos estrangeiros.

A UCFE é dirigida por um Coordenador-Geral, apoiado por seis coordenadores-adjuntos, e organiza-se em gabinetes especializados:
A UCFE tem desenvolvido iniciativas estratégicas para modernizar os controlos fronteiriços, reforçar a segurança e otimizar a cooperação nacional e internacional. Entre os projetos e ações em curso destacam-se:
Implementação de tecnologias de controlo digital que aumentam a eficiência e a segurança nos controlos das fronteiras externas aéreas e marítimas. O projeto inclui a digitalização de processos e a utilização de equipamentos avançados para agilizar inspeções e reduzir tempos de espera nos pontos de passagem.
Desenvolvimento de um programa de capacitação técnica focado em:
Coordenação de operações europeias conjuntas para reforçar a segurança nas fronteiras externas, melhorar a monitorização de fluxos migratórios e fomentar a partilha de informações e de boas práticas operacionais entre os Estados-Membros.
Desenvolvimento de um sistema de análise de dados destinado a:
A UCFE tem dinamizado a celebração de Protocolos e Planos nacionais, muitos deles resultantes de recomendações da Avaliação Schengen 2022, nomeadamente:
Estão ainda em curso os trabalhos para aprovação de:
Esta unidade funciona no âmbito do Sistema de Segurança Interna, na dependência e sob coordenação do respetivo Secretário-Geral, em execução das suas competências de coordenação e direção previstas no artigo 16.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprova a Lei de Segurança Interna.
É aprovada a organização da UCFE que integra uma direção assegurada por por um coordenador-geral, e cada unidade orgânica é dirigida por um coordenador-adjunto.
Cada um destes gabinetes, assegura a coordenação de todas as matérias relacionadas com as diferentes áreas de competência relacionadas com circulação de pessoas, controlos de fronteiras e estrangeiros.
Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen.
O Regulamento (UE) 2019/1896 estabelece o quadro jurídico da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) e define o modelo de gestão europeia integrada das fronteiras externas.
Este regulamento visa reforçar a segurança das fronteiras externas da União Europeia, garantindo simultaneamente a proteção dos direitos fundamentais e uma atuação coordenada entre a UE e os Estados-Membros.