
No âmbito do Programa de cumprimento normativo, o artigo 2.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), o SSI, enquanto entidade abrangida pelo RGPC, já tem implementadas seguintes medidas:**
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas – a disponibilizar brevemente
Programa de Formação – ações específicas neste âmbito são contempladas anualmente no Plano de Formação