SCHENGEN RIGHTS / DIREITOS SCHENGEN

Schengen%20Destaque

PREVIOUS REMARKS

HOW SCHENGEN INFORMATION SYSTEM (SIS) WORKS

To know how to exercise the right of access in all Member States, consult the Schengen Right of Access Guide, only available in English.

If you are informed that you have an alert in the SIS and which Member State has entered it into the SIS, you should contact the authorities of that State directly for a direct and faster response.

When applying for a residence permit, it is not necessary to obtain a declaration from Sirene National Bureau.

Under Article 77 (1) (i) and (6) of Law No. 23/2007, of 4 July, if the applicant is listed in the Schengen Information System (SIS), AIMA shall contact Sirene National Bureau for the purposes provided for in Article 7(2) of Regulation (EU) 2018/1862, and in accordance with the consultation procedure laid down in Article 9 of Regulation (EU) 2018/1860 and Article 27 of Regulation (EU) 2018/1861, all of 28 November.

You may address your application for ACCESS, ERASURE or RECTIFICATION to any Member State, regardless of the issuing Member State. However, only the competent authorities of the issuing Member State may modify, update or erase the data they have entered.

HOW EXERCISE YOUR RIGHTS

All requests to access, rectification or erasure of personal data from SIS addressed to Sirene National Bureau must be sent by mail to the following address: [SIRENE NATIONAL BUREAU]()https://www.puc-spoc.pt/uo/sirene Avenue Defensores de Chaves, nº 6 1049-063 Lisbon

APPLICATION FORMS / FORMULÁRIOS

For this purpose, you can use the following application forms:

SIS access request form;
SIS data erasure request form;
SIS data retification request form.

IMPORTANT REMARKS:

• Applications must be legible; if handwritten, they must be in BLOCK PRINTING LETTERS; • Applications submitted by e-mail ARE NOT ACCEPTED; • A LEGIBLE and CERTIFIED COPY of the biographical part of the identification document (e.g. passport, residence permit, etc.) must be attached, failing which the application will be rejected; • Applicants will be asked to correct any shortcomings or omissions within 10 days. If they do not reply satisfactorily, the application will be filed; • The authentication of the identity document may be provided in the following entities: o CTT o Notaries o Registry offices o Parish councils o Lawyers o Solicitors

• If the data subject is represented by a lawyer or solicitor, the power of attorney must specify the powers to exercise the rights of access within Schengen Information System

• Applications regarding minors may be submitted by their legal representatives, attaching certified copies of their identity documents

Due to the unusually high number of requests we have received regarding access rights, we regret that we are unable to respond to all requests in a timely manner and within the legal deadlines.

Data processing: The personal data collected are processed exclusively for managing requests for information and clarification purposes addressed to SIRENE National Bureau. The data processing stems from the legal obligations provided in article 3(1)(i) and article 5(2)(h) of Decree-Law 122/2021 of 30 December. Personal data processed for this purpose will be kept for a maximum period of 6 months, in paper form, and 2 years, in digital form, after the request has been replied.

**For more details, check out our site: PUC_SPOC

NOTAS PRÉVIAS

COMO FUNCIONA O SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN (SIS)

Para saber como exercer o direito de acesso em todos os Estados-Membros, consulte o Schengen Right of Access Guide, apenas disponível em inglês.

Ao solicitar uma autorização de residência, não é necessário obter uma declaraçãodo Gabinete Nacional Sirene.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 1, alínea i), e n.º 6 da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, caso o requerente esteja sinalizado no Sistema de Informação Schengen (SIS), a AIMA deverá contactar o Gabinete Nacional Sirene para os fins previstos no artigo 7.º, n.º 2 do Regulamento (UE) 2018/1862, e de acordo com o procedimento de consulta estabelecido no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2018/1860 e no artigo 27.º do Regulamento (UE) 2018/1861, todos de 28 de novembro.

Pode apresentar o seu pedido de ACESSO, APAGAMENTO ou RETIFICAÇÃOa qualquer Estado-Membro, independentemente de ser o Estado-Membro emissor. No entanto, apenas as autoridades competentes do Estado-Membro emissor podem alterar, atualizar ou apagar os dados que inseriram.

COMO EXERCER OS SEUS DIREITOS

Todos os pedidos de acesso, retificação ou apagamento de dados pessoais constantes no SIS dirigidos ao Gabinete Nacional Sirene devem ser enviados por correio para o seguinte endereço:

GABINETE NACIONAL SIRENE Avenida Defensores de Chaves, n.º 6 1049-063 Lisboa

Para este efeito, pode utilizar os seguintes formulários de requerimento:

Pedido de acesso ao SIS;
Pedido para eliminação de dados;
Pedido de retificação de dados.

NOTAS IMPORTANTES:

  • As candidaturas devem ser legíveis; se forem manuscritas, devem ser redigidas em LETRAS MAIÚSCULAS;
  • As candidaturas enviadas por correio eletrónico NÃO SÃO ACEITES;
  • Deve ser anexada uma CÓPIA LEGÍVEL e CERTIFICADA da parte biográfica do documento de identificação (por exemplo, passaporte, autorização de residência, etc.), sob pena de rejeição da candidatura;
  • Os candidatos serão convidados a corrigir eventuais lacunas ou omissões no prazo de 10 dias. Se não responderem de forma satisfatória, o pedido será arquivado;
  • A autenticação do documento de identificação pode ser efetuada nas seguintes entidades: CTT, Notários, Conservatórias, Juntas de Freguesia, Advogados, Solicitadores.
  • Se o titular dos dados se fizer representar por advogado ou solicitador, a procuração deve especificar os poderes para exercer os direitos de acesso no Sistema de Informação Schengen; Os pedidos relativos a menores de idade podem ser apresentados pelos seus representantes legais, juntando cópias autenticadas dos documentos de identificação; Se tiverem decorrido mais de 60 dias desde que apresentou o formulário de pedido ao Gabinete Nacional SIRENE para aceder, retificar ou apagar os seus dados pessoais no Sistema de Informação Schengen, lamentamos informar que, de momento, não é possível cumprir os prazos de resposta.

Tratamento de dados: Os dados pessoais recolhidos são tratados exclusivamente para a gestão dos pedidos de informação e esclarecimento dirigidos ao Gabinete Nacional SIRENE. O tratamento de dados decorre das obrigações legais previstas no artigo 3.º, n.º 1, alínea i), e no artigo 5.º, n.º 2, alínea h) do Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de dezembro. Os dados pessoais tratados para esta finalidade serão conservados por um período máximo de 6 meses, em suporte papel, e 2 anos, em suporte digital, após a resposta ao pedido.