Contribuir para a definição e execução da política de segurança interna assim como para o funcionamento eficaz e coordenado das entidades que o integram.
Faz parte da sua missão assegurar a cooperação estratégica, tática e operacional necessária na prevenção e repressão da criminalidade.
O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna possui competências de coordenação, direção, controlo e comando operacional.
O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna tem os poderes necessários à concertação de medidas, planos ou operações entre as diversas forças e serviços de segurança, a articulação entre estas e outros serviços ou entidades públicas ou privadas e a cooperação com os organismos congéneres internacionais ou estrangeiros, de acordo com o plano de coordenação, controlo e comando operacional das forças e dos serviços de segurança.
Compete ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, através dos respetivos dirigentes máximos, a articulação das forças e dos serviços de segurança para:
O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna tem poderes de organização e gestão administrativa, logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns das forças e dos serviços de segurança.
Compete ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna:
O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna tem poderes de articulação das forças e dos serviços de segurança no desempenho de missões ou tarefas específicas, limitadas pela sua natureza, tempo ou espaço, que impliquem uma atuação conjunta, de acordo com o plano de coordenação, controlo e comando operacional das forças e dos serviços de segurança.
Compete ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, através dos respetivos dirigentes máximos:
Compete ao Gabinete Coordenador de Segurança assistir de modo regular e permanente o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna no exercício das suas competências de coordenação, direção, controlo e comando operacional e, designadamente, estudar e propor:
O Conselho assiste o Primeiro-Ministro no exercício das suas competências em matéria de segurança interna, nomeadamente na adoção das providências necessárias em situações de grave ameaça à segurança interna.
Cabe ao Conselho, enquanto órgão de consulta, emitir parecer, nomeadamente, sobre:
O Conselho elabora o seu regimento e submete-o à aprovação do Conselho de Ministros.
Compete à Unidade de Coordenação Antiterrorismo a coordenação e partilha de informações, no âmbito do combate ao terrorismo, composta por elementos das principais Forças e Serviços de Segurança e funciona na dependência e sob a coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
Composição:
A convite do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, conforme as matérias a tratar, podem participar em reuniões da UCAT representantes das seguintes entidades:
É constituída também por um representante do Procurador-Geral da República.
Em qualquer momento, um representante do Procurador-Geral da República, por iniciativa própria, ou a convite do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, pode participar nas reuniões da Unidade de Coordenação Antiterrorismo.
A Equipa Técnica da UCAT, é constituída por um representante da GNR, PSP, SIS, PJ, SIED e PM, que trabalham em permanência nas instalações do SSI, na coordenação dos planos de execução das ações previstas na Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, no plano da cooperação internacional, e na articulação entre os pontos de contato para as diversas áreas de intervenção em matéria de terrorismo.
O Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é o centro operacional responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação proveniente das autoridades policiais estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas formulados.
Rececionar, encaminhar e difundir informação proveniente das autoridades policiais estrangeiras e satisfazer os pedidos formulados pelas mesmas. Assegurar o encaminhamento dos pedidos de informação nacionais.
O PUC-CPI possui uma natureza multi-agência, na medida em que é composto por elementos com origem em diferentes Forças e Serviços de Segurança, nomeadamente Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Possui ainda elementos de ligação da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Polícia Marítima, bem como um ponto de contacto que assegura a articulação permanente entre o Ministério Público e o PUC-CPI, para o exercício das competências que lhe são próprias, no processo penal.
Gabinete Nacional SIRENE - Unidade orgânica do Sistema de Informação Schengen (SIS) constituindo a sua interface humana, por onde transitam, em exclusivo, as informações suplementares aos dados que constam no referido Sistema, indispensáveis ao cumprimento das ações requeridas aos serviços utilizadores do SIS – forças policiais e outros serviços competentes nos termos da referida Convenção.
Gabinete Europol e Interpol - Composto pela Unidade Nacional da EUROPOL e Gabinete Nacional INTERPOL, fazem parte integrante desta estrutura de Cooperação Policial Internacional.
Gabinete para os Centros de Cooperação Policial e Aduaneira - Um Centro de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA) tem por finalidade favorecer o adequado desenvolvimento da cooperação transfronteiriça em matéria policial e aduaneira, que funciona com uma estrutura multi-agência de apoio ao intercâmbio de informações e às atividades dos serviços operacionais responsáveis por missões policiais, de controlo fronteiriço e aduaneiras em zonas fronteiriças, sem atendimento ao público.
Gabinete para os Oficiais de Ligação e Para os Pontos de Contato das Decisões Prüm - A República de Portugal conta com a presença de Oficiais de Ligação e de Oficiais de Ligação de Imigração, cuja importância se reputa de instrumental tendo em vista o incremento dos laços de cooperação entre Portugal e os Estados com os quais são mantidas especiais relações de cooperação. Os Oficiais de Ligação desempenham funções distintas, consoante as suas categorias de natureza transversal ou de competências específicas em matéria de imigração, desempenhando, em ambos os casos, funções que contribuem para a segurança e tranquilidade públicas.
Gabinete de Informação de Passageiros - A recolha dos dados PNR junto das transportadoras aéreas, pela conservação e pelo tratamento desses dados, bem como pela sua transferência ou dos resultados às autoridades competentes b) O intercâmbio de dados PNR e dos resultados do tratamento desses dados com as unidades de informações de passageiros de outros Estados-Membros e com a Europol, nos termos dos artigos 8.º e 9.º
Funciona da dependência e sob coordenação do Secretário-Geral do SSI, desde o dia 29/10/2023, criada pelo artigo 33.º do Decreto Lei n.º 41/2023, de 02 de junho. A UCFE nasce da restruturação do sistema português de controlo de fronteiras, aprovada pela Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que determina a separação orgânica entre as entidades competentes para o exercício das funções policiais e as entidades competentes designadamente, entidades policiais e aduaneiras, os serviços de segurança e as autoridades judiciárias com competência, nos termos da lei, para a prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave.
Pela sua natureza e composição, tem com principal missão, oferecer as necessárias garantias de manutenção da segurança interna, funcionando como um ponto único aglutinador em matéria de coordenação de fronteiras e estrangeiros, quer no plano nacional quer internacional.
A UCFE é a estrutura responsável pela coordenação da atuação das forças e serviços de segurança entre si e entre estes e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), e a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), nos termos previstos na Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, e na Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto.
A estrutura da Unidade integra seis diferentes gabinetes, organizados pelas diferentes áreas em matéria de fronteiras, que respondem a um Coordenador-Geral, sob a direta dependência do Secretário-geral do SSI.