Relatório anual de segurança interna

O RASI é um documento que vem sendo elaborado, ininterruptamente, desde 1989 até à atualidade.

Inicialmente da responsabilidade do Secretário-Geral do Gabinete Coordenador de Segurança, passou em 2008, para a competência do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

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Relatório anual de segurança interna

Documento público, com entrega obrigatória, conforme Lei de Segurança Interna, até 31 de março do ano seguinte ao qual o mesmo se reporta.

É um documento transversal que integra, atualmente, informação proveniente de, aproximadamente 25 entidades diferentes, entre elas destacam-se a GNR, PSP, PJ, SEF, SIS, SIED, AT, ASAE, DGRSP, DGPJ e ANEPC.

Através do contributo das diversas entidades, o documento visa abranger as diversas áreas ligadas à segurança interna, com o objetivo de dar ao leitor uma visão transversal das diversas temáticas, nomeadamente criminalidade registada, sinistralidade rodoviária, investimentos em infraestruturas e equipamentos, efetivos, resultados operacionais, população prisional, cooperação internacional, legislação produzida, entre outros.


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